Caros cidadãos brasileiros,
No dia 19 de junho último, o presidente Lula sancionou a Lei nº. 11.705, que proíbe a pessoa de dirigir depois de beber. Vejam bem a ordem da frase: dirigir depois de beber. Muito bem.
Há no Brasil uma cultura de nominar certas leis ou ações para facilitar o emprego e a compreensão das mesmas, ou mesmo para homenagear alguém. Vejam o exemplo da Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006), criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Mas voltemos à “lei seca”. Esse foi o infeliz “apelido” que alguém deu para a Lei 11.705.
Tenho acompanhado atentamente os jornais e a mídia de um modo geral que apontam as estatísticas positivas observadas após a criação da lei. É fato que o número de acidentes diminuiu e está diminuindo consideravelmente. Mas por outro lado, vemos também pessoas, empresários donos de bares e restaurantes reclamarem que o faturamento está menor. Como conseqüência, algumas entidades de classe entraram na justiça pedindo a suspensão da lei. Vejam que não é revogando a lei ou obedecendo-a que vamos resolver essa divergência. O problema está justamente no nome que deram à Lei: Lei Seca.
Todos nós sabemos que a “Lei Seca” vigora no país apenas em ano eleitoral, Apesar de não constar expressamente do texto do Código Eleitoral, nem da Lei das Eleições (9.504/97), já é tradição em nosso país a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas, e seu consumo em locais públicos ou sujeitos à fiscalização, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia da eleição.
No caso da Lei que proíbe o motorista de dirigir após ingerir bebida alcoólica, não cabe esse “apelido”, pois ele causa uma antipatia enorme às pessoas uma vez que ele passa a impressão de que a lei está proibindo a gente de beber e não é o caso. Não é o caso, gente! Nós continuamos com o direito de beber onde, quando e o quanto quisermos, a única restrição e não poder dirigir na seqüência. A lei proíbe ao motorista dirigir sobre o efeito de qualquer quantidade de álcool apenas isso. Basta que as pessoas, os empresários, os donos de bares e restaurantes, enfim todos aqueles que quiserem beber adotarem práticas seguras para voltar para casa. Meios há gente, basta ter boa vontade.
Se continuarmos a chamar essa lei de “lei seca” ela não vai pegar nunca. Já pensou se a lei que obriga o uso do cinto de segurança fosse apelidada de a “lei da forca” ou a “lei da amarra”? Ela não ia sair do papel, no entanto está aí vigorando, sendo obedecida e, mais importante, salvando vidas.
Por isso, vamos empreender uma campanha para mudar o apelido da lei. Ao invés de lei seca, vamos chamá-la de “Lei da direção sóbria” ou se alguém tiver uma idéia melhor para nominá-la, ótimo. Mas vamos incentivar a obediência à lei, pois assim estaremos salvando vidas e economizando recursos para serem empregados na educação e saúde do povo efetivamente.
Por favor, divulguem essa idéia e vamos mudar a maneira de enxergarmos essa Lei. Ela é para nosso bem e todos! Se alguém tiver uma idéia interessante de nomes me mandem, por favor.
Humildemente agradeço. Izabel Bose
terça-feira, 29 de julho de 2008
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Um comentário:
Que tal Lei Suco. Basta mudar duas vogais.
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